Admissão de Empregados
					
					 
					  Empregado Doméstico
					A partir de outubro de 2015 passou a ser obrigatório o cadastro no E-social.
					Clique aqui e conheça o eSocial
												
					Desde 01/10/2015, o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos:
					
						- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
 
						- 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
 
						- 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
 
						- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
 
						- 8% de FGTS - Empregador;
 
						- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
 
					
						
					Documentos para Cadastrar o Empregado
							
					Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:
					
						- Número do CPF;
 
						- Data de nascimento;
 
						- País de nascimento;
 
						- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
 
						- Raça/Cor;
 
						- Escolaridade;
 
						- Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
 
						- Endereço residencial;
 
						- Endereço do local de trabalho;
 
						- Data da admissão;
 
						- Data da opção pelo FGTS;
 
						- Valor do Salário Contratual;
 
						- Número do Telefone (Preferencialmente celular);
 
						- E-mail de contato.
 
					
						
					Clique abaixo para:
						
					
					  Normas Regulamentadoras
					Clique aqui para obter o arquivo com as Normas exigidas pelo MTB								
					 
					  Vale Transporte
					Encontre aqui informações necessárias para o cadastro no site da SPTRANS. 
					Clique aqui para acessar o site da SPTrans e fazer o cadastro da empresa.
					Os passos básicos são: 
					
					- cadastro da empresa, e recebimento da senha;
 
					- cadastro do empregado, e recebimento do cartão;
 
					- efetuar os créditos;
 
					- imprimir e pagar o boleto;
 
					- solicitar para o empregado carregar o cartão.
 
					
					
					  Consolidação das Leis de Trabalho
					Clique aqui para o CLT OnLine - Consolidação das Leis de Trabalho